O governo federal mudou as regras para quem pede o auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido antigamente como auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores que tiverem o benefício negado após a análise de documentos, sem passar por uma perícia médica presencial, poderão pedir uma nova avaliação em até dez dias.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Conjunta nº 54.
Com as novas regras, o segurado poderá apresentar novos atestados, exames e outros documentos médicos para tentar conseguir a aprovação do benefício.
No entanto, será preciso escolher entre pedir uma nova análise ao INSS ou entrar com um recurso administrativo. Quem escolher o recurso primeiro não poderá solicitar a reavaliação depois.
Outra mudança determina que, se o pedido for negado duas vezes seguidas apenas com base nos documentos apresentados, o próximo deverá passar obrigatoriamente por uma perícia médica. O atendimento poderá acontecer presencialmente ou por telemedicina.
O prazo para entrar com recurso começa a contar a partir do momento em que o trabalhador recebe a notícia da decisão do INSS. Caso peça uma nova análise, a contagem começa depois que sair o resultado dessa avaliação.
As novas regras atualizam o funcionamento do Novo Atestmed, sistema criado em março deste ano para permitir que o INSS avalie os pedidos de auxílio-doença por meio de atestados e documentos médicos, sem exigir que o trabalhador vá imediatamente a uma agência para passar por perícia.
O sistema também aumentou o tempo máximo de pagamento do benefício concedido por análise de documentos. Antes, o limite era de 60 dias. Agora, pode chegar a 90 dias.
Segundo o governo federal, a medida busca tornar mais rápida a análise dos pedidos e diminuir o tempo de espera dos trabalhadores que precisam do benefício.








