O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis dos réus envolvidos no processo da compra irregular de máscaras durante a pandemia de Covid-19 em Itajaí, no Litoral Norte de SC. A determinação faz parte da Operação Tripla Camada, deflagrada pelo GAECO.
O TJSC concedeu a tutela recursal provisória e determinou a indisponibilidade de bens após recurso do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
Os bens dos sete réus, incluindo uma empresa, envolvidos na operação, foram indisponibilizados pela Justiça em recurso proposto pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí
No agravo de instrumento, o promotor Milani Maurilio Bento descreve o prejuízo aos cofres públicos, causado pelo suposto direcionamento e superfaturamento na compra das máscaras descartáveis, para atender à Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí.
“A investigação demonstrou que a dispensa indevida da licitação resultou na aquisição de 10 milhões de máscaras ao preço unitário de R$ 1,10, totalizando pagamento de R$ 11 milhões. Na mesma data da primeira entrega, em 1º de abril de 2021, a autarquia pública SEMASA pagou R$ 0,27 por máscara”, descreve na ação inicial o Promotor de Justiça.
![Licitação para compra teria sido dispensada de forma indevida – Foto: Raquel Portugal/Agência Brasil/ND](https://static.ndmais.com.br/2022/06/mascara-800x479.jpg)
Na decisão, o desembargador anotou que “há indícios muito fortes de que os réus dispensaram indevidamente uma licitação, porque não havia urgência que a motivasse, visto que a municipalidade tinha em estoque dois milhões e setecentas unidades de máscaras: o suficiente para o fornecimento de ao menos mais três meses do item que supostamente haveria de ser adquirido com urgência”.
Ele ainda acrescentou que “o contrato firmado em virtude da dispensa de licitação, embora sob título de urgência, buscava atender demanda estimada para um ano inteiro”.
A decisão ainda trata do superfaturamento e concordou com o Ministério Público que há indicativos suficientes para autorizar a indisponibilidade dos bens.
O bloqueio dos bens agora vai a julgamento da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, enquanto em Itajaí seguem as três ações propostas pelo Ministério Público contra servidores públicos municipais e um empresário.
As ações são referentes a dispensa indevida no processo licitatório e superfaturamento na compra de máscaras de proteção, sendo uma ação criminal, uma ação de improbidade administrativa e uma ação de reparação de danos.
Questionada, a assessoria da prefeitura de Itajaí informou que não irá se manifestar no momento.
Relembre o caso
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), deflagrou a “Operação Tripla Camada”, que investigou a compra superfaturada de máscaras descartáveis durante a pandemia de Covid-19.
O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento ingressou com ação penal e ação civil por ato de improbidade administrativa contra servidores públicos municipais e um empresário de Itajaí.
De acordo com as investigações, os envolvidos seriam responsáveis por terem dispensado de forma indevida o processo de licitação para compra de 10 milhões de máscaras descartáveis.
A operação aponta que houve fraude no levantamento dos valores com os fornecedores, o que favoreceu o empresário que vendeu para o município.
Em junho deste ano, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pediu o afastamento do Secretário Municipal de Saúde, do Diretor Administrativo, da Gerente de Compras e da Diretora Executiva da Secretaria Municipal de Saúde do município.
Contudo, dias depois a juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, de Itajaí, negou o pedido de afastamento dos servidores suspeitos de superfaturamento na compra de máscaras descartáveis pela prefeitura de Itajaí.
A “Operação Tripla Camada” foi deflagrada em 2022 para apurar a ocorrência de possíveis crimes contra a administração pública, mais precisamente a ocorrência de fraude a licitação para compra de máscaras durante a pandemia de covid-19 no ano de 2021.
De acordo com o MPSC, as investigações da operação apontam que no período da compra havia estoque suficiente de máscaras para atender a demanda do município.
A compra, feita sem licitação, ocorreu no final de março de 2021. Em fevereiro do mesmo ano, quase 2,8 milhões de unidades do produto estavam estocadas.
Na época, o setor da saúde do município utilizava 300 mil máscaras por mês. Portanto, o estoque seria suficiente para uso por pelo menos sete meses.
Na compra com dispensa de licitação feita em março de 2021, foi incluído pedido de máscaras também à Secretaria Municipal de Educação. Porém, não houve aula nas escolas neste mês, e as máscaras foram adquiridas para uso até o fim de dezembro de 2021.
“Havia tempo de sobra para fazer licitação e também produto em estoque, conforme constatado pela investigação”, afirma a nota do MPSC.
Ainda assim, a compra de 10 milhões de máscaras com dispensa de licitação foi autorizada, o que, segundo o MPSC, dá indícios de interferência no processo.
“Portanto, os denunciados, em conluio, possibilitaram e autorizaram a contratação direta da empresa para fornecimento de 10 milhões de máscaras cirúrgicas ao Município de Itajaí, e assim dispensaram licitação em desacordo com as hipóteses previstas em lei, em prejuízo ao Município de Itajaí no valor mínimo de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos e mil reais)”, sustenta o Promotor de Justiça.
A solicitação indevida de dispensa de licitação para aquisição da quantia de dez milhões de máscaras descartáveis teria partido do agentes públicos envolvidos no caso.
Ainda de acordo com o MPSC, o empresário teria participado diretamente do processo no ajuste para fraudar a licitação, para que a empresa pudesse firmar o contrato da compra com o município. O procedimento de dispensa, porém, não preenchia as hipóteses estabelecidas em lei.
Na época da aquisição, não estava vigente autorização legislativa de dispensa genérica por conta da pandemia, razão porque os documentos da dispensa para aquisição das máscaras em seus fundamentos legais, não fazem referência a qualquer norma.
A dispensa foi fundamentada na Lei de Licitação com a alegação da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
“Entretanto, embora inegável a situação pandêmica vivida à época, pelo que ficou constatado, não havia qualquer urgência na aquisição de dez milhões de unidades de máscaras descartáveis que justificasse a compra sem licitação”, argumenta o Promotor de Justiça na ação de improbidade.
CPI das Máscaras deu início a investigação
Em agosto de 2021, a vereadora Anna Carolina (PSDB) denunciou superfaturamento e alteração na data de validade de 10 milhões de máscaras descartáveis, compradas pela prefeitura de Itajaí para proteção contra Covid-19.
Anna também alegava que as máscaras eram distribuídas em grande escala e sem critério para a população.
![Anna Carolina denunciou irregularidades nas compras de máscaras – Foto: Davi Spuldaro/CVI/ND](https://static.ndmais.com.br/2022/05/51954136977-d011bde95e-k-800x533.jpg)
Com isso, foi instaurada a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Máscaras, formada pelos vereadores Bruno da Saúde (MDB), presidente; Christiane Stuart (PSC), relatora; Hilda Deola (PDT), secretária; e os membros Anna Carolina (PSDB) e Osmar Teixeira (Solidariedade).
As supostas irregularidades foram debatidas na Câmara de Vereadores e encaminhadas ao MPSC, que deu sequência nas investigações.
Por: ND+