Por ND+
A pastora Maria Aparecida Gomes Barbosa, foi presa na última quarta-feira, 20, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, como parte da operação “Falso Profeta”, novas informações começam a surgir sobre o caso do golpe financeiro comandado por um pastor de Brasília que prometia “bênçãos” de “um octilhão de reais”.
A pastora Maria Aparecida Gomes Barbosa era responsável por administrar e gerenciar alguns grupos sociais dos superiores dela no esquema, além de buscar novas vítimas, de acordo com o delegado Marco Aurélio Sepúlveda.
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A mulher é natural de Patos, no Estado da Paraíba, e estava na casa da filha dela em Jaraguá do Sul quando foi presa. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, até o momento, não há informações de crimes cometidos pela pastora no Estado de Santa Catarina. “Em nosso caso, ela é investigada por crimes cometidos no Distrito Federal”, explica o delegado.
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Entenda esquema do qual pastora fazia parte
As investigações apontam que os operadores do esquema, do qual a pastora fazia parte, induziam as vítimas a realizar falsos investimentos com a promessa de retornos milionários. Para isso, os investigados no esquema diziam às vítimas que elas eram “escolhidas por Deus” para receber os supostos valores.
“A promessa é apenas do retorno financeiro. Baseada nessa conversa de que elas são agraciadas por um ser divino”, detalha o delegado que conduz a investigação.
Segundo a Polícia Civil, foi detectada, por exemplo, a promessa de que somente com um depósito de R$ 25 as pessoas poderiam receber de volta nas “operações” o valor de um octilhão de reais. Ou o retorno de até 350 bilhões de euros por um depósito de R$ 2.000.
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O golpe do qual a pastora participava pode ser considerado um dos maiores já investigados no Brasil, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação, estimando-se mais de 5 mil vítimas.
O que diz a defesa da pastora
A reportagem do Grupo ND entrou em contato com a defesa da pastora Maria Aparecida Gomes Barbosa. Em nota, os advogados Mateus Ghizi da Silva e Daniel Luis Dauer afirmam que a pastora não passa de “mais uma vítima” do pastor que lideraria o esquema. Confira a íntegra:
“Os advogados Mateus Ghizi da Silva (OAB/SC 59.501) e Daniel Luis Dauer (OAB/SC 65.112), que patrocinam a defesa da Sra. Maria Aparecida Gomes Barbosa, esclarecem que, ao arrepio da lei e com muita surpresa, violando, em síntese, as garantias individuais da intimidade, privacidade, bem assim, do sigilo de dados (sendo que o processo tramita em segredo de justiça), fora realizada divulgação de informações confidenciais e que dependem do exaurimento do sumário da culpa, sob pena de ocorrência do uso (in)devido do Direito Penal do Autor.
Até o momento, conforme se extrai da decisão que decretou a prisão preventiva da indigitada, não há nos autos provas e/ou informações concretas que justifiquem a segregação cautelar da Sra. Maria, uma vez que, todas as provas elencadas pela defesa até o momento demonstram que a mesma é mais uma vítima do suposto Pastor Osorio e não uma criminosa, como quer fazer creras mídias sociais.
Oportuno consignar, qualquer alegação realizada nas mídias sociais antes da orientação concedida pela defesa à Sra. Maria, torna-se inverídica, pois na legislação pátria rege-se o direito da não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CR).
Ademais, ressaltamos que as imagens divulgadas no dia 21 de setembro de 2023, são suscetíveis de indenização ante à exposição das fotos de pessoa idosa sem autorização, uma vez que, preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização, dano material ou moral decorrente da sua violação’.
À vista do exposto, toda pessoa – sem exceção – tem o seu direito resguardado de imagem, ainda mais quando se refere à imagem retirada nas dependências da Delegacia de Polícia Civil. E, portais razões, a publicação de material sem autorização previa acarretará, de pleno direito, na proposição de processo judicial nos termos da fundamentação.
Quanto à imagem genérica divulgada nas mídias sociais, revela-se inidônea e falaciosa, em desconformidade com a realidade fatídica, considerando, com efeito, que a Sra. Maria foi apreendida sem a apresentação de mandado de prisão, no hall de entrada do edifício em que reside.
Finalmente, no que se refere à imagem propagada pela Polícia Civil de Jaraguá do Sul, as devidas medidas serão tomadas, dado que, tal conduta é totalmente reprimida pela Lei n 13.869 de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), com supedâneo na parte final do artigo 28,considerando que o legislador, na redação do retro dispositivo, visou, concomitantemente à Constituição Cidadã, resguardar a imagem de toda e qualquer pessoa reclusa, vedando-se sua divulgação”.